PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA NO ORDENMENTO JURIDICO E SUAS CONSEQUENCIA PARA FORMAÇÃO DE CRIMINOSOS

Autores

  • Marcelo Vicente dos Santos

Palavras-chave:

INSIGNIFICANCIA, CONSEQUENCIA, FORMAÇÃO DE CRIMINOSOS

Resumo

O presente artigo proporciona uma discussão no âmbito da aplicação do princípio da
insignificância conhecido também como princípio da bagatela, se sua aplicação de
fato traz ou não consequência no que diz respeito a reincidência, seja, os crimes
praticados por menores, jovens e adultos. Sua aplicação em consonâncias com outros
princípios é necessária para que se efetive sua aplicabilidade, porem a aplicação do
princípio da insignificância visa muito mais o bens jurídico protegido e ao réu,
desconsiderando o dano causado a vítima, como: além da perda dos bens, problemas
psicológicos e sociais, da qual pode acarretar em doença ou até se tornar uma pessoa
agressiva, considerando que quando somos assaltados aflora sentimento de vingança
e ou de raiva que se transforma em possível agressão, seja ao ladrão ou a outrem. O
princípio por sua vez não está no nosso ordenamento jurídico, por tanto para ser
alcançado deve-se provocar o Supremo Tribunal Federal da qual pronuncia sua
aplicação após análise do crime. O fato, é que como cidadão, estamos cada vez mais
vivendo abaixo da luz negra da criminalidade, que nos encurrala dentro de nossas
casas, da qual achamos que estamos seguros, cerca elétricas, camarás e seguranças
na verdade não é confiável que essas medidas de fato nos protegem. Vivemos com
medo de utilizar nossos pertences as ruas, estão cerceando o direito nosso de ir e vir
sem se esforçar para que isso aconteça, enfim fica a desconfiança de que o poder
judiciário ao aplicar o princípio da insignificância, não está na verdade contribuído,
para que o infrator menor ou não, volte a pratica do crime por não atribuição de uma
culpabilidade e aplicação da pena pelo seu ato. Crime é crime seja ela praticada por
crianças, jovem e ou adulto. Se houve a pratica do ilícito deve se aplicar uma pena
mais branda quando cometido por criança e jovens, primários ou não, e esta pena vai
se apenando mais conforme os fatos vão se repetindo pelos mesmos criminosos.

Downloads

Publicado

2020-10-10