REFORMA DA PREVIDÊNCIA: APOSENTADORIA COMUM VOLUNTÁRIA NO RGPS
Palavras-chave:
Reforma previdenciária, Aposentadoria comum voluntária, Regime Geral de Previdência SocialResumo
O presente trabalho, realizado através do método dedutivo, valendo-se de textos de
doutrinas e normas, tem como objetivo a análise da reforma da previdência social,
em especial no que tange a mudança na aposentadoria do trabalhador urbano após
a Emenda Constitucional nº. 103/2019, que trouxe a aposentadoria comum
voluntária e acabou com as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade,
dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). De início será tratado sobre
os fatores que levaram a reforma da previdência, indicando como tais o aumento da
expectativa de vida do brasileiro, a precoce aposentadoria pelos brasileiros, o déficit
primário, além de outros, que culminaram na insustentabilidade financeira do
sistema. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional foram trazidas regras
permanentes para quem filiasse ao sistema na vigência da emenda e também regras
de transição para os beneficiários que estavam filiados à previdência antes da
emenda, no entanto, na data da sua entrada em vigor não reuniam os requisitos
para aposentar. Para os que se encontram nesta última situação, foram criadas
cinco regras diversas de transição, ou seja, regras intermediárias entre as normas
anteriores e as novas normas implementadas pela reforma, que certamente são
mais difíceis de serem preenchidas para conseguir a aposentadoria e, assim, não
serem totalmente prejudicados com a reforma. Desta maneira, o presente trabalho
busca mostrar as cincos regras de transição trazidas pela reforma da previdência.