A ATUAÇÃO DO SINDICATO SEM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Palavras-chave:
SINDICATO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ATUAÇÃOResumo
O sindicato constitui-se em uma organização fundamental para a atuação tutelar de
uma classe ou categoria profissional, com autorização prevista no art. 8º da
Constituição Federal. A Lei Maior prevê, ainda, a liberdade sindical, como princípio
que assegura não só a liberdade do trabalhador se filiar ao sindicato, mas também a
própria constituição e organização do sindicato. A principal fonte de receita dos
sindicatos sempre teve por base as contribuições sindicais, em algumas modalidades
especiais, das quais o destaque maior era a contribuição sindical obrigatória, também
chamada de imposto sindical, dada a sua obrigatoriedade. Com a Reforma
Trabalhista, o novo texto da CLT retirou o caráter de obrigatoriedade da referida
contribuição sindical. Assim, cumpre investigar a atuação do sindicato após a Reforma
Trabalhista, especialmente no que tange às suas possibilidades de atuação,
organização e manutenção, depois da diminuição da fonte de receita decorrente da
desobrigação da contribuição sindical.