FLUXOS DE MIGRATÓRIOS E NOVAS CATEGORIAS DE REFÚGIO: A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS
Palavras-chave:
refugiados, refugiados econômicos, refugiados ambientais, direitos humanosResumo
Este artigo tem como objetivo abordar as novas categorias de refugiados,
“refugiados econômicos” e “refugiados ambientais”. Consiste em uma busca de
diálogo dessas novas categorias sobre o sistema de tutela e proteção de refugiados
em nível internacional, de acordo com a Convenção de 1951 de Refugiados e
Protocolo Adicional sobre o mesmo assunto em 1967. Abordará a necessidade de
ampliação do conceito jurídico dos refugiados, contemplando novas realidades
sociais e de fato nas mudanças econômicas e climáticas. A justificativa é a definição
da abordagem proposta pela Convenção de 1951 sobre os refugiados não
estendendo-se a novas categorias, que estão à margem da proteção internacional
dos direitos humanos, optou-se por trabalhar na construção de um método dedutivo,
através de uma revisão da literatura. Portanto, dado o crescimento dos fluxos
migratórios através das fronteiras, estes “novos” grupos de refugiados devem ter
garantias mínimas, apoiadas pelo sistema de proteção dos direitos humanos.