A ANÁLISE DOS EFEITOS PRÁTICOS DA SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO AO USUFRUTO NA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO

Autores

  • Danilo César Siviero Ripoli
  • Simone Cristina Ceron Ripoli

Palavras-chave:

ANÁLISE, EFEITOS PRÁTICOS, SUB-ROGAÇÃO, DIREITO, USUFRUTO, INDENIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO

Resumo

O presente artigo procurou analisar, a partir de um levantamento bibliográfico, os efeitos práticos da sub-rogação do direito ao usufruto na indenização decorrente de desapropriação. O assunto é de grande importância no campo científico, principalmente para auxiliar advogados, juízes, membros do Ministério Público e outros profissionais do Direito quanto à sub-rogação tratada no art. 31 do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e art. 1.409 do Código Civil, considerando que embora o texto legislativo seja claro em determinar que em caso de desapropriação de bem gravado de usufruto, este direito se sub-rogará no preço da justa  indenização a ser paga pelo desapropriante, no entanto, não especificou como se dará tal sub-rogação no campo prático. Foram discutidas as seguintes possibilidades para implementação de tal subrogação: a) uma parte da indenização paga pela desapropriação deve ser concedida ao usufrutuário; b) o valor da indenização deve ser repassado ao usufrutuário, que terá direito aos frutos provenientes da indenização e c) com o valor da indenização deve ser adquirido um bem semelhante ao desa-
propriado na qual será gravado com as cláusulas de usufruto em favor do usufrutuário. Para tanto, no artigo foram tratados de forma preliminar, alguns conceitos básicos sobre os dois institutos em questão, ou seja, usufruto e desapropriação, cujas compreensões serão necessárias para o entendimento da questão realmente posta em discussão.

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Publicado

2019-10-10

Edição

Seção

Artigos